São Paulo, 9 de outubro de 2024 – As empresas Marfrig e Minerva informam que transcorreu em branco, nesta terça-feira, o prazo cabível para interposição de recurso e, com isso, foi emitida a certidão de trânsito em julgado da decisão do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aprovou a operação referente à aquisição, pela Minerva, dos estabelecimentos industriais e comerciais de propriedade da Marfrig no Brasil.
“Com a confirmação do trânsito em julgado, e na consumação das demais condições precedentes previstas no Contrato, a companhia ratifica que o fechamento da operação ocorra até o final do mês de outubro de 2024”, comentou a Marfrig, em comunicado.
A Minerva disse ressalta que segue trabalhando juntamente com a Marfrig “para concluir a verificação das demais condições precedentes previstas” no contrato firmado entre a companhia e a vendedora, “reforçando que se espera que o fechamento da operação ocorra até o final do mês de outubro”.
Por fim, as companhias reiteraram que manterão os acionistas e o mercado em geral informados sobre o fechamento da operação e quaisquer outros desdobramentos relevantes relacionados ao tema.