Decreto institui empréstimo a distribuidoras de energia elétrica

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São Paulo – O governo federal publicou um decreto que permite às distribuidoras de energia elétrica tomar empréstimos lastreados em ativos regulatórios por meio de um novo mecanismo gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Conta-covid.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), os ativos tarifários das distribuidoras serão dados em garantia de operações de crédito junto ao sindicato de bancos que captará os recursos. A expectativa do governo é que isso permita às distribuidoras de energia elétrica obter financiamento a um custo menor do que se recorressem individualmente ao mercado.

O dinheiro dos empréstimos deve ser usado para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos e evitar aumentos tarifários.

Os recursos da Conta-covid serão usados para cobrir déficits ou antecipar receitas referentes à contratação excessiva de energia, à neutralidade dos encargos setoriais e ao saldo em constituição da “Parcela A” – CVA (mecanismo criado em 2001 para compensar custos não gerenciáveis ocorridos entre as datas de reajuste tarifário das distribuidoras).

A Conta-covid também poderá direcionar recursos para adiar até 30 de junho eventuais reajustes de tarifas já homologados mas não aplicados, para custear o saldo da CVA e de diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário que não tenham sido totalmente amortizados e para antecipar o ativo regulatório relativo à “Parcela B” – custos gerenciáveis pelas distribuidoras que podem ser incorporados à tarifa sob determinadas condições.

As distribuidoras que receberem recursos da Conta-covid ficarão impedidas de suspender ou reduzir volumes de energia elétrica adquiridos por diminuição do consumo em sua respectiva área de concessão ou permissão até dezembro de 2020 e poderão distribuir somente o mínimo legal de 25% do lucro líquido na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) em caso de inadimplemento intrassetorial.

O MME indicou que deve lançar mais medidas de auxílio ao setor porque o decreto cobre somente problemas urgentes enfrentados pelo segmento elétrico. “Superada essa fase, o MME entra numa segunda etapa de discussão de diversas medidas adicionais, que continuarão requerendo o envolvimento ativo de todos os elos da cadeia do setor elétrico”, disse o órgão num comunicado.

PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixará as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) específicas para a amortização das operações financeiras contratadas pelas distribuidoras. Elas serão individualizadas e proporcionais e provenientes exclusivamente de encargo tarifário adicional da CDE, por meio da tarifa de uso dos sistemas de distribuição ou da tarifa de energia elétrica, ou de ambas.

As quotas serão consideradas na cobertura tarifária das distribuidoras a partir dos processos tarifários de 2021 e permanecerão pelo tempo necessário à amortização integral das operações financeiras.

CONSUMIDORES

O decreto publicado pelo governo também inclui a possibilidade de grandes consumidores de energia elétrica do setor produtivo adiarem ou parcelarem pagamentos devidos às distribuidoras, com a diferença sendo coberta pelos recursos da Conta-covid.

A legislação determina ainda que, decorrido o prazo do adiamento nos repasses tarifários, os consumidores de energia terão de restituir as distribuidoras, mas somente na proporção do benefício que lhes for auferido.