Decreto isenta diesel e GLP de impostos e MP eleva CSLL de bancos

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto em que isenta o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP) de impostos federais, e ao mesmo tempo editou uma medida provisória que eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada às instituições financeiras. O maior aumento recaiu sobre os bancos.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ontem, determina que as alíquotas de PIS/Cofins aplicáveis à tonelada de GLP serão zero quando o produto for destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilos. No caso do óleo diesel, as alíquotas que incidem sobre o metro cúbico do combustível – que normalmente são de R$ 62,61 e R$ 288,89 por metro cúbico – ficarão zeradas até 30 de abril.

Boa parte da isenção determinada pelo presidente foi consumida por um aumento de preço anunciado recentemente pela Petrobras.

Ao mesmo tempo, Bolsonaro também editou uma medida provisória (MP 1.034) que eleva a CSLL aplicada às instituições financeiras até o final do ano. No caso dos bancos, a alíquota sobe de 15% para 25%, e diminui para 20% a partir de 2022.

No caso de cooperativas de crédito, empresas de seguros, capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito e sociedades de arrendamento mercantil, a alíquota subirá dos atuais 15% para 20% até o final de 2021 e em 2022 voltará a 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

OUTRAS MEDIDAS

A MP também reduz a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Bolsonaro também ampliou de dois para quatro anos o intervalo em que o benefício poderá ser usado novamente.

Além disso, de acordo com o texto, nestes casos, a isenção somente se aplicará a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Esta regra vale até o final deste ano.

O presidente também colocou na MP dispositivos para permitir que fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação deduzam do PIS/Pasep e do Cofins créditos de 0,65% e de 3%, respectivamente, sobre o custo de aquisição de insumos. O crédito vale para insumos da indústria petroquímica que eram beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e comprados a partir da revogação deste regime.