Deputados apresentam 9 projetos de lei contra corrupção  

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Brasília – A Frente parlamentar de ética, em sessão realizada hoje na Câmara dos Deputados, apresentou nove projetos de lei (PL) a fim de acrescentar medidas consideradas importantes para fortalecer o combate de corrupção no país. Todos os projetos estão protocolados na Casa e já podem ter tramitação iniciada.

O PL 4.488/2020 amplia o conceito de agente público ao incluir as pessoas jurídicas e pessoas físicas que celebram contrato com a administração pública e convênio contrato de repasse, contrato de gestão como agentes passíveis de serem punidos com crime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92.

O PL 4.487/2020 responsabiliza partidos por irregularidades nas contas de seus candidatos e muda prazo para emissão de quitação eleitoral. Segundo os autores, além de aprimorar cumprimento da lei eleitoral, o conjunto de ações cria incentivos positivos aos partidos políticos e coligações para “engajar de forma efetiva nas campanhas seus candidatos”.

O texto do PL 4.486 tem como objetivo de trazer uma responsabilização sobre a atuação dos partidos políticos e seus representantes ao inserir os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem condenadas em casos de lavagem de dinheiro.

O PL 4.485 altera de 5 (atualmente) para 10 anos o prazo contado da data do fato do crime de improbidade e traz uma simplificação no regime de prescrição da improbidade.

O 4.484/2020 propõe incentivos para cooperação de pessoas jurídicas na busca de práticas que evitem a existência de corrupção no âmbito das relações privadas. Outro projeto de natureza semelhante é o 4.480 que tipifica o crime de corrupção privada.

O PL 4.483 objetiva resguardar os cofres públicos quando há sequestro de bens ou ação de improbidade por servidor público em processo judicial. O texto também prevê ressarcimento percentual de remuneração paga pela União ao agente público “com o escopo de resguardar a possibilidade de vir a ser minimamente ressarcida pelos danos causados por caso a gente ao final seja condenado”.

O PL 4.482 tipifica ainda previsões de extinção da punibilidade nas quais se operou a extinção do advento da prescrição e, por fim, o PL 4.481 propõe a exigência de código de ética para contratação com ente público, exigência de procedimentos de bens para contratações de compliance do poder Público, em especial nas contratações de grande vulto.