São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
A MP revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.
CONCESSIONÁRIAS DE AEROPORTOS
A pedido do governo, o relator incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.
A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.
Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.
Os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:
– 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF) – 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e – 8,50% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de 5 pontos percentuais.
Segundo o relator, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.
“Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessionárias e proporcionaria ao governo federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”, explicou Delegado Pablo.
CONCESSÃO PATROCINADA
O relator também havia colocado no texto autorização para a União realizar parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
Entretanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou a matéria estranha ao objeto original da MP e determinou sua retirada do parecer. A decisão de Lira foi anunciada em resposta a uma questão de ordem do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A modalidade de concessão patrocinada ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada; e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público.
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de mudança no texto do relator.
Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)