Despacho publicado no DOU encerra recolhimento das quotas mensais dos encargos CDE Covid e CDE Escassez Hídrica

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São Paulo, 10 de outubro de 2024 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que foi publicado despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10/10), que estabelece a conclusão da quitação dos empréstimos das Conta Covid e Escassez Hídrica e, consequentemente, interrompe a obrigação de recolhimento das quotas mensais dos encargos CDE Covid e CDE Escassez Hídrica exigíveis a partir de 10 de outubro de 2024.

Em 9 de abril de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.212, que definiu, em seu Art. 4o, a possibilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relacionados às obrigações futuras da Eletrobras quanto aos aportes definidos na Lei nº 14.182/2021.

Os recursos antecipados dessa operação foram utilizados exclusivamente para fins de modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, conforme diretriz estabelecida pelo poder concedente, prioritariamente para a quitação das Contas Covid e Escassez Hídrica. Assim, após a operacionalização pela CCEE, as Contas Covid e Escassez Hídrica estão sendo quitadas com esses recursos.

Conta Covid e Escassez Hídrica

As contas Covid e Escassez Hídrica foram criadas em 2020 e em 2022, respectivamente, para beneficiar os consumidores de energia em momentos adversos. As distribuidoras pagavam as obrigações diretamente à CCEE, com direito ao reconhecimento tarifário.

O recolhimento na Conta Covid teve início em 2021, a partir de cada processo tarifário, e o da escassez hídrica desde 2023, a partir de cada processo tarifário.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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