São Paulo – A agência de classificação de risco S&P Global Ratings afirmou que as distribuidoras de energia elétrica conseguirão enfrentar o período de 90 dias de isenção no pagamento da conta para consumidores de baixa renda, como forma de atenuar à crise causada pela pandemia do Covid-19, nome do novo coronavírus.
As medidas provisórias (MPs) 949 e 950 preveem que os clientes de baixa renda com consumo de energia de até 220 quilowatts-hora (kWh) terão direito a uma isenção de 100% em suas contas de energia entre 1 de abril a 30 de junho deste ano. Para conter o impacto, o governo destinará R$ 900 milhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Para a S&P, embora em alguns casos os consumidores de baixa renda possam representar mais de 20% da base de clientes das concessionárias, eles não correspondem a mais de 10% de suas receitas, uma parcela relativamente moderada dos fluxos de caixa.
“A maioria das distribuidoras que avaliamos no Brasil faz parte de grandes grupos de energia elétrica que também têm operações nos segmentos de transmissão e geração, o que ajuda a compensar o impacto do menor consumo de energia no segmento de distribuição. No entanto, monitoraremos atentamente as distribuidoras que operam nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, as quais estão mais expostas aos clientes de baixa renda”, diz em relatório.