Eletrobras aporta R$ 883 milhões da parcela de 2023 de novos contratos de Chesf, Furnas e Eletronorte

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São Paulo – A Eletrobras informa que, nos termos previstos na lei e em cláusulas dos novos contratos de concessão de geração assinados por Chesf, Furnas e Eletronorte, no âmbito da privatização da empresa, a companhia aportou, na data de ontem (31/1), os valores integrais da parcela relacionada ao ano de 2023, de cerca de R$ 883 milhões.

Este valor é o resultado da aplicação do IPCA, desde a data da assinatura dos contratos, em 17 de junho de 2022, ao montante nominal total de R$ 875 milhões, e é composto por R$ 230 milhões de Furnas, R$ 295 milhões da Eletronorte e R$ 350 milhões da Chesf.

Segundo a Eletrobras, tais recursos serão aportados anualmente por um prazo de dez anos para aplicação em projetos de revitalização das bacias hidrográficas da área de influência da Chesf e de Furnas, bem como para a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal, além de melhoria da navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

Desta forma, a companhia entende que “reforça seu compromisso com ações com forte impacto positivo em temas socioambientais, descarbonização e sustentabilidade”, disse no comunicado.

DETENTORES DE AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE A PODEM EXERCER DIREITO DE RETIRADA A PARTIR DE HOJE

A Eletrobras informa que a partir de hoje (1/1), os acionistas titulares de ações preferenciais classe A da Eletrobras (PNA) poderão exercer o esse direito de se retirarem da companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em razão da publicação, nesta quarta-feira, no jornal Valor Econômico, da ata da assembleia extraordinária referente à incorporação da totalidade das ações de suas subsidiárias Chesf, CGT Eletrosul, Furnas, Eletronorte.

O prazo para o exercício do direito de retirada é de 30 dias contados da data de publicação da ata (1/2/2023).

Os Acionistas Dissidentes que exercerem o Direito de Retirada receberão, a título de valor de reembolso, o montante de R$48,5179 por ação PNA, que corresponde ao valor patrimonial contábil por ação da Companhia, com base no patrimônio líquido constante das Demonstrações Financeiras da Companhia datadas de 31 de dezembro de 2021.

O reembolso do valor das ações detidas pelos acionistas dissidentes somente será assegurado em relação às ações das quais ele era ininterrupta e comprovadamente titular desde 5 de dezembro de 2022, data da divulgação do fato relevante da Eletrobras informando a aprovação da Proposta da Administração referente aos temas da assembleia, até a data de exercício do Direito de Retirada, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.

O Direito de Retirada somente poderá ser exercido com relação à totalidade das ações detidas pelo Acionista Dissidente desde a data acima indicada, não sendo permitido, portanto, o exercício parcial.

Os acionistas das subsidiárias que rejeitaram, se abstiveram, não estavam presentes na assembleia geral extraordinária de acionistas da respectiva subsidiária que deliberou a respectiva Incorporação de Ações ou não tinham direito a voto também poderão exercer o direito de retirada, conforme aviso aos acionistas a ser divulgado hoje (1/2).

Já os titulares de ações ordinárias e de ações preferenciais classe B da Eletrobras não terão direito de retirada, uma vez que essas ações possuem liquidez e dispersão.

A manifestação de exercício do Direito de Retirada dos Acionistas Dissidentes das Subsidiárias deve ser exercido por meio de contato por e-mails informados pela empresa em aviso aos acionistas enviado ontem à noite (31/1) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Desse modo, os Acionistas Dissidentes poderão exercer o Direito de Retirada dentro do período que se inicia em 01 de fevereiro de 2023, inclusive, e se encerra no dia 02 de março de 2023, inclusive.

Será facultado ao Acionista Dissidente pedir levantamento de balanço especial para determinação de novo valor de reembolso. A solicitação de levantamento será individual.

MIGRAÇÃO PARA A BASE ACIONÁRIA DA ELETROBRAS

Todos os acionistas das subsidiárias da Eletrobras que não exercerem o Direito de Retirada deverão entrar em contato para atualizarem seus dados cadastrais para fins de recebimento das ações de emissão da Companhia que lhes são atribuídas em decorrência da relação de troca de ações prevista nos documentos que regeram a Incorporação de Ações, com a consequente migração para a base acionária da Companhia, em até 365 dias contados da presente data, ou seja, até 01 de fevereiro de 2024, inclusive.

A Eletrobras reitera que a entrega de ações de emissão da Companhia aos acionistas de cada Subsidiária não será possível sem referida atualização cadastral.

A companhia destaca que as ações de emissão da Companhia que seriam atribuídas aos acionistas das Subsidiárias que não realizarem as medidas elencadas no parágrafo acima dentro do Prazo de Atualização de Dados serão permanentemente revertidas em benefício da Companhia, não havendo mais a obrigação de entregá-las aos acionistas das Subsidiárias em questão após o decurso do referido prazo. Essas informações não se aplicam aos acionistas de Furnas, na medida que a Companhia e Furnas possuem o mesmo Agente Escriturador e, portanto, não há necessidade de atualização de dados cadastrais pelos acionistas de Furnas, explicou a Eletrobras.