Eletrobras obtém decisão judicial favorável em caso contra Decoradora Roma

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São Paulo, SP – A Eletrobras anunciou que obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a um processo sobre critérios de incidência de juros remuneratórios sobre créditos devidos pela empresa, a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, para a Decoradora Roma.

A Eletrobras informou que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 25 de maio, o julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 790.288/PR. Nessa ocasião, o colegiado rejeitou os segundos embargos de declaração opostos pela Decoradora Roma, mantendo a decisão anterior que negara provimento aos embargos de divergência da contraparte.

“Acolhendo pedido da Eletrobras, o colegiado determinou, ainda, a aplicação de multa à parte adversa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado, com a devida baixa, independentemente do prazo recursal. Aguarda-se, agora, a publicação do teor do acórdão”, informou a companhia, em comunicado.

O referido julgamento trata do tema empréstimo compulsório sobre energia elétrica (ECE). Mais especificamente, diz respeito aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos pela Companhia a título de ECE.

A Eletrobras defende a tese de que os créditos foram pagos nos termos da legislação própria (Decreto Lei nº 1.512/76), de modo que os juros remuneratórios devem incidir sobre os créditos apenas até a data das Assembleias Gerais Extraordinárias as quais converteram os créditos de ECE em ações da Companhia. Trata-se de entendimento alinhado com o quanto já decidido pelo Tribunal no âmbito dos Recursos Repetitivos nº 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, bem como dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 826.809/RS.