Em revisão extraordinária, Aneel reduz tarifas de 10 distribuidoras

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São Paulo – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados. São elas: Ebo, Enel RJ, CPFL Santa Cruz, CPFL Paulista, Esse, Enel CE, Cosern, Celpe e Sulgipe.

A agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

O efeito médio sobre as tarifas vigentes será percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022.

As novas tarifas entram em vigor a partir de amanhã (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.

Por fim, a agência afirmou que outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

ENERGISA

Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, a agência informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

“A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021. Em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS”, explica a nota.

A Energisa informou que Aneel aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de suas subsidiárias Energisa Borborema (EBO) e da Energisa Sergipe (ESE), também em atendimento à aplicação da Lei 14.385/2022. Essas duas revisões tarifárias utilizam créditos tributários de PIS/Confins para reduzir a tarifa atual dos clientes em 5,26%, na EBO, e 4,47%, na ESE. A nova tarifa será aplicada a partir de 13 de julho de 2022.

A medida é possível devido à decisão judicial favorável obtida pelas concessionárias para reduzir a base de cálculo dos dois tributos. Segundo a Aneel, essas ações já foram julgadas e os créditos tributários foram reconhecidos pela Receita Federal, o que dá segurança jurídica para sua aplicação.

A Lei 14.385/2022 determinou que a partir da habilitação do crédito por parte da Receita Federal Brasileira (RFB) fosse devolvido aos consumidores todo o crédito já compensado, e realizado o adiantamento de 12 meses com base na capacidade mensal de compensação de cada distribuidora.

“Esclarecemos que nos Reajustes Tarifários Anuais (RTAs) de 2022, EBO e ESE já haviam aplicado o valor compensado. Assim, nessas RTEs estão sendo considerados os valores referentes aos 12 meses futuros”, esclareceu a Aneel em nota.

As revisões para a distribuidora EBO foi de -5,02% para pontos de alta tensão, -5,34% para baixa tensão, com efeito médio de -5,26%. Já a ESE registrou ajuste de -3,80% para alta tensão, -4,75% para baixa tensão, com efeito médio de -4,47%.

Os créditos de PIS/Cofins nas RTAs para a EBO renderam 9,4 milhões, de RTEs 17,4 milhões , num total de 26,8 milhões. No caso da ESE, os créditos nas RTAs foram de 62,8 milhões,de RTEs 74,1 milhões, somando 136,9 milhões.

Com Camila Brunelli / Agência CMA.