Embraer fecha acordo com FAB sobre aeronaves KC-390 Millennium

518

São Paulo, SP – A Embraer informou hoje que engajou tratativas com a Força Aérea Brasileira (FAB) conduzindo novo processo de negociação, que resultou, dentre outros, na celebração de aditivos aos contratos para reduzir de 22 para 19 o número total de aeronaves KC-390 Millennium a serem entregues, encerrando-se definitivamente a
possibilidade de reduções unilaterais nos termos da lei.

Segundo o comunicado, os aditivos incluem ainda a redefinição e reescalonamento do cronograma de entregas, de forma a distribuir no tempo o efeito da redução no número de
aeronaves; e ajustam cláusulas contratuais, a fim de manter o respectivo equilíbrio econômico e financeiro.

“A celebração dos aditivos concluem de forma bem sucedida as negociações entre as partes a respeito dos contratos. As alterações aos contratos preservam o fluxo de caixa da companhia, asseguram a viabilidade econômica e financeira do projeto KC-390 Millennium e não alteram e não comprometem o guidance da companhia para o ano de 2022”, explicou a nota da Embraer.

Por fim, a Embraer reitera seu papel de parceira estratégica com a Força Aérea Brasileira no desenvolvimento e implantação de soluções e produtos tecnológicos de alto valor agregado, parceria estabelecida há mais de 50 anos.

CONTRATO

No fim de maio, o Governo Federal anunciou a intenção de reduzir unilateralmente para 15 o número total de aeronaves dos contratos. Na ocasião, e empresa disse que o complexo processo de negociação entre a Embraer e a Força Aérea Brasileira (FAB) resultou na celebração de aditivos aos contratos, os quais passaram a contemplar a entrega 22 aeronaves KC-390 Millennium, e que não há previsão contratual de redução adicional.

No início da agosto, a Embraer informou que tomou conhecimento da decisão da União de suprimir uma aeronave no contexto dos Contratos 002/DCTA-COPAC/2014 e 10/DCTA-COPAC/2014, firmados em 2014 entre a União, a Embraer e uma de suas subsidiárias.

No comunicado, a companhia disse examinaria o cabimento da decisão da União. Caso cabível, a empresa avaliaria os termos aplicáveis para assegurar o reequilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, bem como os efeitos da eventual supressão da aeronave em seus negócios e resultados.