Estatal inicia novo programa de aposentadoria incentivada

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São Paulo – O conselho de administração da Petrobras aprovou um novo programa de aposentadoria incentivada (PAI), voltado aos empregados aposentáveis com vigência até 31 de dezembro de 2023. Este é o quarto programa de desligamento da estatal.

O colegiado aprovou ainda ajustes para estímulos nas adesões nos três programas anteriores como o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019 destinado aos aposentados pelo INSS até junho de 2020, PDV específico para empregados lotados em ativos ou unidades em processo de desinvestimento e PDV exclusivo para os empregados que trabalham no segmento corporativo da empresa.

“Os programas são importantes ferramentas de gestão de efetivo na companhia, sendo mais uma medida com foco na redução de custos, a fim de reforçar a resiliência dos negócios da companhia”, diz o comunicado.

Os quatro programas preveem as mesmas vantagens legais e indenizações. O PAI e o PDV 2019 têm uma estimativa de retorno adicional de R$ 7,6 bilhões até 2025 com os novos desligamentos, estimados em cerca de 3,800 mil empregados.

Segundo a companhia, os ajustes de incentivo no PDV 2019 vão gerar uma provisão adicional de R$ 1,29 bilhão nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2020 referente ao público já desligado e inscrito, enquanto o provisionamento das novas adesões ocorrerá conforme as inscrições forem efetivadas.

A estatal explicou que os PDVs específicos para os desinvestimentos e o segmento corporativo são feitos em ciclos e com menor número de vagas, totalizando valores menores e o provisionamento também será realizado conforme as inscrições.

A petrolífera afirmou também que o impacto esperado no caixa não será em 2020, mas sim diluído ao longo dos próximos três anos, uma vez que o PAI os desligamentos só ocorrerão quando da concessão da aposentadoria dos empregados constantes do público alvo e, no PDV 2019, a existência de categorias preveem a saída em até 24 meses.

Além disso, a companhia optou por diferir o pagamento das indenizações em duas parcelas, sendo uma no momento do desligamento e a outra em julho de 2021 ou um ano após o desligamento, o que for maior.