São Paulo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou questão de ordem referente ao processo em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contesta a imparcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro e “indicou o adiamento” do julgamento sobre o caso na Segunda Turma.
O julgamento estava previsto para começar a partir das 14h. A questão de ordem foi dirigida ao ministro Luiz Fux, presidente do STF, e não há previsão de quando ele se manifestará a respeito do assunto.
Ontem, Fachin atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa de Lula e considerou que a 13a Vara Federal de Curitiba (PR) não tinha competência para julgar o ex-presidente, pois os processos julgados ali eram referentes à corrupção na Petrobras, e os três casos em que houve condenação do político naquela Vara estavam desvinculados dos casos que estavam sendo julgados no tribunal e que foram trazidos à tona pela Operação Lava Jato.
Fachin, porém, remeteu à Justiça Federal do Distrito Federal a responsabilidade por revisar os processos, o que significa que as condenações de Lula podem ser canceladas em definitivo, confirmadas, ou que os processos podem inclusive não avançar.
Na questão de ordem, Fachin menciona a decisão de ontem e aponta que anulou o habeas corpus em que a defesa de Lula afirma haver suspeição nas decisões de Moro, por considerar que a anulação das condenações afastava a necessidade de se julgar a suspeição de Moro.
Fachin apontou ele tem competência para anular um dos dois habeas corpus pedidos pela defesa de Lula porque é relator de ambos os casos, e que mesmo assim “a Presidência da Segunda Turma deste Tribunal determinou a inclusão, no calendário de julgamento”, do habeas corpus referente à suspeição de Moro. O presidente da Segunda Turma é o ministro Gilmar Mendes.
“É atribuição própria e privativa do relator ordenar e dirigir o processo; julgar prejudicado o pedido feito no habeas corpus; pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto; e apresentar em mesa para julgamento os feitos que independam de pauta”, disse Fachin.
O ministro diz também que o STF deveria deliberar sobre a competência do magistrado antes de retomar a discussão sobre a suspeição de Moro porque os fatos que restaram ser discutidos no habeas corpus “não detêm precedência em relação à decisão proferida ontem” em que ele anula as condenações contra Lula e não justificam a continuidade do julgamento.
SUSPEIÇÃO DE MORO
O ministro Gilmar Mendes colocou na pauta de hoje da Segunda Turma o habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Lula questiona a imparcialidade do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O julgamento estava suspenso desde o final de 2018 a pedido de Mendes.
Na época, ele pediu vista e o adiamento do julgamento para para analisar a divulgação pelo site “The Intercept” de diálogos entre Moro e procuradores integrantes da Lava Jato e de indícios de interceptação telefônica do escritório de advogados encarregados da defesa do ex-presidente Lula.
A defesa do ex-presidente contestou a imparcialidade de Moro, alegando que o ex-juiz agiu para impedir a candidatura presidencial de Lula em 2018. Além das sentenças contra o ex-presidente, a defesa cita também o episódio em que Moro removeu o sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci com acusações contra Lula a menos de uma semana do primeiro turno das eleições para tentar auxiliar na campanha do presidente Jair Bolsonaro.
Moro foi o primeiro ministro da Justiça nomeado por Bolsonaro, mas saiu do governo depois de acusar o presidente de tentar interferir na Polícia Federal em benefício próprio.
Dois dos cinco ministros da Segunda Turma do STF votaram pelo não conhecimento do pedido de habeas corpus – Edson Fachin e Cármen Lúcia -, mas a expectativa é de que haja voto na direção oposta pelos demais integrantes – Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Fachin, relator do caso, votou por não conhecer o pedido da defesa de Lula porque parte dos argumentos da defesa foram derrubados em outros julgamentos no STF e a outra parte – entre eles a aceitação do convite para integrar o governo Bolsonaro – precisariam primeiro passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cármen Lúcia afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demonstrem a parcialidade de Moro na condução de processos do ex-presidente Lula. Ela disse que o fato de o ex-juiz federal ter aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade.
Esta reportagem foi atualizada às 13h46 de 9 de março de 2021 para acrescentar informações de contexto.