Fachin anula condenações do ex-presidente Lula, que volta a ser elegível

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São Paulo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as três condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes à operação Lava Jato – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula. A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus solicitado pela defesa de Lula.

Segundo o magistrado, nenhuma das condenações está relacionada ao caso original que estava sendo julgado pela 13a Vara Federal em Curitiba, que apurava corrupção na Petrobras, e a jurisprudência recente do STF aponta que nestes casos o julgamento deve ser feito na jurisdição natural dos processos – neste caso, o Distrito Federal, segundo Fachin.

“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento” das ações penais referentes às condenações do ex-presidente, disse Fachin na decisão.

Fachin também determinou a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal do Distrito Federal e determinou que o tribunal avalie se as denúncias contra o ex-presidente Lula se sustentam.

“Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, afirmou Fachin.

HABEAS CORPUS

No HC 193726, referente à condenação de Lula no caso em que foi acusado de ter recebido propina na forma de um apartamento triplex no Guarujá, a defesa do ex-presidente alegou que “não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no tal tríplex.”

Também alegou que, segundo entendimento do próprio STF, a 13a Vara seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras. Fachin entendeu que o pedido segue a linha de raciocínio que vem sendo adotada pelo próprio STF em casos parecidos.

De acordo com ele, “o Plenário e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formataram arcabouço jurisprudencial de acordo com o qual casos análogos ao tratado nestes autos fossem retirados da competência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.

Ele também ressalta ser, pessoalmente, contrário a este entendimento, mas cita outros casos em que houve decisões parecidas por parte do STF. “Mais recentemente, com voto contrário deste relator, a Segunda Turma tem inclusive escrutinado as hipóteses da acusação para deslocar os casos à Justiça Eleitoral”, disse Fachin.

O caso mencionado por ele é a Petição 8.134, em que os ex-deputados federais Mario Negromonte (PP-BA), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS) foram denunciados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13a Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.