Fitch rebaixa nota de crédito da Light para ‘D’, de risco de calote, após pedido de recuperação judicial

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São Paulo – A agência de classificação de risco Fitch Ratings rebaixou a nota de crédito em moeda local e em moeda estrangeira da Light e suas subsidiárias integrais para “D” (que equivale a risco de calote), de “C”‘, seguindo a decisão do tribunal de conceder recuperação judicial à companhia na data de hoje, estendendo a proteção às suas controladas.

Há um mês, a agência havia rebaixado os ratings da empresa de “CC” para “C” após liminar obtida pela Light da Justiça do Rio de Janeiro estabelecendo a suspensão de todas as obrigações relacionadas a instrumentos financeiros e os efeitos de quaisquer declarações de vencimento antecipado.

Agora, a análise da Fitch assume que o atual estresse financeiro pode prejudicar os índices de alavancagem regulatória da Light Sesa e até mesmo exercer algum impacto negativo em suas operações, a ponto de tornar menos provável a renovação da concessão. Nesse cenário de falência, a Fitch considerou uma indenização de R$ 10 bilhões devido à concessionária com 80% de taxa de adiantamento, menos 10% de reclamações administrativas.

A cascata do passivo indica uma recuperação ‘RR1’ para a dívida garantida do grupo, composta principalmente pelo FIDC da Light Sesa (R$ 323 milhões em março de 2023) e ‘RR3’ para a dívida quirografária do grupo (R$ 10,6 bilhões). Os Ratings de Recuperação ‘RR1’ e ‘RR3’ refletem perspectivas de recuperação que variam de 91%-100% e 51%-70%, respectivamente.

Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial

A Terceira Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo Light na última semana. A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (15) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ).

Segundo nota divulgada na última sexta-feira (12), o grupo Light, que administra entre outras empresas a concessionária responsável pela distribuição de energia a 31 municípios fluminenses (Light Serviços de Eletricidade), decidiu entrar com o pedido de recuperação judicial devido ao agravamento de sua situação econômico-financeira.

De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.

Ainda segundo a concessionária, foi preciso entrar com o pedido de recuperação judicial para se proteger até que seja possível resolver as questões do endividamento e de readequação de sua estrutura de capital, com a manutenção dos serviços públicos prestados.

De acordo com o advogado Pablo Cerdeira, sócio do escritório que representa a Light no processo, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. O processo de aprovação desse plano pode levar de seis meses a um ano.

“A empresa vai apresentar como ela propõe fazer os pagamentos, em quanto tempo, em quantas parcelas etc. E isso vai ser votado pelos credores. As dívidas ficam suspensas por 180 dias e isso pode ser renovado por mais 180 dias. Ao final desse período, deve se aprovar ou não um plano de recuperação judicial”, explica Cerdeira.

O grupo Light, que entrou com o pedido de recuperação judicial, controla seis empresas. Além da distribuidora Light Serviços de Eletricidade, o grupo responde pela Light Energia S.A. (geração de energia), LightCom Comercializadora de Energia S.A. (comercialização de energia), Light Conecta Ltda (geração de energia e serviços), Light Soluções em Eletricidade Ltda. (serviços) e Instituto Light (institucional).

Cerdeira explica que as subsidiárias não estão em recuperação judicial, portanto elas mantêm as atividades enquanto o processo estiver correndo na Justiça. “Elas continuam com seus serviços normalmente, inclusive pagando todas as despesas que elas têm. E o juiz até colocou isso na decisão que as concessionárias de serviço público têm que continuar a prestar o serviço público com todas as metas de qualidade previstas pelo regulador. E isso é condição para a recuperação judicial.”

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessão da Light Serviços de Eletricidade expira em 4 de junho de 2026. Caso a empresa tenha interesse em manter a concessão, terá que pedir a renovação até 4 de junho de 2023. Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os critérios para renovação ou eventual relicitação.

Com informações são da Agência Brasil.