Forças Armadas não cumprem ordens absurdas, diz presidente

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer que as Forças Armadas descumpririam “ordens absurdas”, como a tomada do poder. As declarações foram feitas após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, delimitando o uso das Forças Armadas à luz do que prevê a Constituição.

“Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF. As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, disse o presidente na sexta-feira.

“As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”, acrescentou Bolsonaro.

Pouco antes de Bolsonaro se manifestar, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, havia acatado parcialmente um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para delimitar a atuação das Forças Armadas à luz da Constituição. As delimitações feitas pelo magistrado agora devem ser referendadas pelo plenário da Corte.

O PDT pediu que o STF determinasse o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas, argumentando que a legislação brasileira permite o emprego destas forças em casos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, e disse que um parecer da suprema corte sobre o assunto era necessário para evitar o uso inconstitucional das Forças Armadas.

Em sua decisão, Fux afirmou que a a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Ele também disse que a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República.

O ministro também apontou que a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

Além disso, também delimitou que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.