São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu por tempo indeterminado as regras que previam a introdução do juiz de garantias – magistrado que atuaria apenas na instrução das investigações. A decisão vem em resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305 e será submetida a referendo dos demais ministros do STF em plenário.
Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.
Fux afirmou na decisão que a implementação do juiz de garantias é algo complexo e que é necessário avaliar os impactos da mudança sobre os diversos interesses tutelados pela Constituição, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.
O ministro considera que a nova regra fere a autonomia do Judiciário. De acordo com Fux, a introdução do juiz de garantias exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.
O magistrado também considera que a alteração terá um efeito financeiro importante e que faltou uma estimativa prévia de qual seria este impacto, algo que é exigido na Constituição.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Segundo o site do STF, Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4o, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.