São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que aguarda votação do plenário da Câmara dos Deputados, pode ampliar em R$ 91,6 bilhões o espaço para despesas discricionárias no ano que vem – sendo R$ 47 bilhões via alterações na regra do teto de gastos e R$ 44,6 bilhões por meio das alterações nas regras de parcelamento dos precatórios, afirmou o Ministério da Economia.
A PEC também aumentaria o volume de despesas primárias em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), de 17,5% estimados para um cenário sem a aprovação do texto para 18,4% caso ele seja aprovado, e faria o déficit primário do governo central previsto para o ano que vem praticamente triplicar – de 0,5% para 1,4%.
A dívida bruta do governo federal ficaria pouco alterada caso a PEC fosse aprovada – atingiria 81% do PIB no ano que vem, segundo o cálculo do Ministério da Economia, ligeiramente acima dos 80% que são esperados caso a PEC não seja aprovada.
Hoje, a lei autoriza o parcelamento do precatório se ele for, sozinho, equivalente a 15% de toda a despesa que o governo federal terá com os precatórios. Neste caso, o pagamento pode ser dividido em seis parcelas – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em cinco prestações anuais e iguais.
A proposta originalmente apresentada pelo governo federal incorporava mais duas regras de parcelamento. Na primeira, seriam automaticamente parcelados os precatórios iguais ou superiores a mil vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Atualmente, isso significa que seriam parcelados automaticamente os precatórios iguais ou maiores que R$ 66 milhões.
Além disso, a PEC original do Planalto determinava que haverá parcelamento se a soma dos precatórios superar em 2,6% a receita corrente líquida (RCL) dos 12 meses anteriores. Neste caso, o parcelamento seria feito do maior para o menor precatório. Por último, a PEC amplia o número de parcelas para dez – a primeira de 15% do valor total e os outros 85% divididos em nove prestações anuais e iguais.
A versão da PEC que aguarda votação na Câmara dos Deputados, no entanto, estabelece um limite anual para as despesas com precatórios equivalente ao que foi pago em 2016, mas corrigido pela inflação, menos a projeção para a despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, que terão prioridade no pagamento.
O pagamento dos precatórios que ficarem fora deste limite será adiado para o ano seguinte. Nestes casos, haverá uma chance de eles serem pagos antecipadamente se a pessoa ou instituição que tem direito a receber o precatório aceitar uma redução de 40% no valor do pagamento.
A PEC apresentada pelo Planalto previa também a criação de um fundo cujos recursos serão usados para liquidar com mais rapidez os passivos da União. A nova versão removeu a criação deste fundo no substitutivo.
ENCONTRO DE CONTAS
Outro ponto da PEC apresentada pelo Planalto permitia o chamado “encontro de contas” da União com devedores, caso estes devedores tenham sido contemplados com precatórios, de forma a evitar um desembolso dos cofres públicos.
Sob a PEC original, se a União tivesse de pagar precatórios a um devedor do setor privado, o valor será depositado não mais à disposição do juiz que condenou a Fazenda, mas à disposição do juiz responsável pela ação em que a União cobra o devedor do setor privado. Este juiz é quem decidiria se o devedor recebe o dinheiro decorrente dos precatórios.
Se o precatório fosse devido para o setor público, e o ente possuísse dívidas contratuais com a União, a PEC original previa a possibilidade de o crédito vindo do precatório ser usado para cancelar os débitos pendentes do devedor.
A PEC original também determinava que, a partir do momento de sua promulgação, os valores dos precatórios de todas as esferas – federal, estadual e municipal – serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Banco Central.
A nova versão mantém a possibilidade de encontro de contas, mas delineou mais claramente que tipo de transação seria permitida a partir desta possibilidade.
No novo texto, fica determinado que será possível quitar débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa, comprar imóveis públicos, pagar outorgas de delegações de serviços públicos, comprar fatia minoritária em empresa estatal e adquirir direitos de antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
O texto da Câmara também detalha as possibilidades de encontro de contas no caso de o credor ser entidade do setor público. Nestes casos, será possível amortizar dívidas, vencidas ou vincendas, em contratos de refinanciamento, nos contratos de prestação de garantia, nos parcelamentos de tributos ou contribuições sociais e relativas a obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou desvio de recursos.
Essa amortização deverá ser aplicável primeiro às parcelas mais antigas, no caso das obrigações vencidas, e uniformemente nas obrigações a vencer, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
TETO DE GASTOS
A versão que aguarda votação do plenário da Câmara também altera como é calculado o teto de gastos do governo federal e insere um dispositivo que abre espaço para R$ 15 bilhões em novas despesas da União neste ano por causa desta mudança.
A regra atual do teto de gastos determina que as despesas federais devem ser corrigidas anualmente pela inflação acumulada nos 12 meses até junho do exercício anterior ao da lei orçamentária – ou seja, para o orçamento de 2021, a correção do teto de gastos foi feita de acordo com a variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho de 2019 até junho de 2020.
Sob a nova proposta, a inflação que corrigiria o teto é a do exercício anterior. Isso quer dizer que o teto de gastos deste ano, por exemplo, seria corrigido pela variação do IPCA acumulada de janeiro a dezembro de 2020. Um dos problemas desta alteração são as dificuldades que ela traria para a elaboração do orçamento. O relator propôs outras mudanças para mitigar estas dificuldades.
A PEC diz que no caso do Projeto de Lei de Orçamento Anual, o Executivo considerará a variação do IPCA acumulada até junho e o valor estimado até dezembro. Estas estimativas seriam elaboradas pelo Executivo e atualizadas mensalmente juntamente com os demais parâmetros macroeconômicos.
A diferença entre as projeções e a inflação apurada também será calculada pelo Executivo e comunicada aos demais Poderes, e o resultado seria compensado no cálculo do teto de gastos dos próximos anos.
Além disso, o novo texto prevê que a compensação possa ser feita a partir deste ano. Em 2021, ela ficaria limitada a R$ 15 bilhões a serem destinados “exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico”.
As operações de crédito realizadas para custear o aumento de limite ficam fora das restrições da regra de ouro – que impede operações de crédito para custear despesas correntes – e determina que elas devem ser atendidas por meio de créditos extraordinários. Também remove a necessidade de este crédito ser admitido somente para despesas imprevisíveis.
A nova PEC também inclui dispositivo que extingue a revisão de 2026 nas regras do teto de gastos.