São Paulo – O Ministério da Economia considerou “exitosos” os esforços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para evitar os impactos financeiros decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”, disse o órgão em nota divulgada ontem à noite, sem dizer, no entanto, qual seria o novo impacto estimado da decisão.
Até então, a estimativa do governo era de que uma derrota judicial neste caso custaria R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos. Isso equivaleria a 56% das potenciais perdas com contenciosos tributários estimadas pela Advocacia Geral da União (AGU), e é cerca de três vezes maior que o total de recursos voltados às despesas discricionárias do governo federal para este ano.
O STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral do tema. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
A modulação dos efeitos foi definida no julgamento de embargos de declaração opostos pela União, que pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido da União e votou pela aplicação da tese a partir da data da sua formulação, ressalvados os casos ajuizados até o julgamento do mérito, e teve apoio da maioria dos ministros.
“Ressalvadas tais ações judiciais, que constituem a minoria dos contenciosos sobre o assunto, ficaram definitivamente resguardados os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins até o julgamento de março de 2017”, disse a PGFN na nota de ontem
Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.