Governo de SP aprova nova governança e modelo de oferta pública de ações da Sabesp

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São Paulo, SP – A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
informou que aprovou a modelagem final para a alienação parcial de ativos mobiliários detidos direta e indiretamente pelo Estado de São Paulo, com autorização para proceder à alienação via oferta pública de distribuição de ações de emissão da companhia.

Segundo o comunicado, a autorização para alienação de ações ordinárias de emissão da Sabesp e de titularidade direta e indireta do Estado de São Paulo, de forma a manter no mínimo 18% do capital social da Sabesp, podendo ser superior a depender das condições de mercado, por meio de Oferta Pública, a ser realizada e registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“A oferta pública deverá visar a selecionar um investidor profissional para atuar como investidor de referência da Sabesp após a desestatização, por meio da alocação prioritária de ações ordinárias representativas de 15% do capital social da companhia ao investidor de referência selecionado na oferta pública. As ações ordinárias objeto da oferta pública e representativas de 10% do capital social da Sabesp deverão ser alocadas prioritariamente para os empregados. Termos e condições do Acordo de Investimentos, Lock-up e outras avenças a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e investidor de referência selecionado na oferta pública.

O Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED) também ratificou o percentual de 10% do capital social da Sabesp como o mínimo necessário para manutenção, pelo Estado de São Paulo, da ação preferencial de classe especial (golden share), conforme previsto no novo Estatuto Social da companhia aprovado em 27 de maio de 2024 pela Assembleia Geral Extraordinária sob a condição suspensiva de liquidação da oferta pública.

Adicionalmente, a companhia esclareceu que, conforme decisão da administração, não haverá parcela primária mediante emissão de novas ações pela Sabesp na oferta pública.

Para a nova governança corporativa, o CDPED aprovou o Acordo de Investimentos, que deverá ser assinado pelo investidor de referência selecionado na oferta pública e terá validade inicial até dezembro de 2034

Para disputar a parte das ações destinada ao investidor de referência, um dos requisitos é que os interessados aceitem as condições estabelecidas no Acordo de Investimentos. Entre as suas definições, estão:

Conselho de Administração: o grupo terá nove integrantes, com três indicações do Governo de São Paulo, três do investidor de referência e três independentes. Dos três indicados pelo
Estado, ao menos dois deverão ter pelo menos cinco anos de experiência em setores de utilities, como gás encanado, saneamento ou energia elétrica.

Indicação dos conselheiros independentes: o investidor de referência vai propor uma lista com três indicações. O Estado poderá acatar as indicações ou recusar uma e apresentar duas outras opções para escolha do investidor de referência. O conselheiro independente indicado pelo Estado deverá atender a regras de compliance.

Presidente do Conselho e CEO: o investidor de referência indicará o presidente do Conselho, com apoio do Governo de São Paulo. O Estado se abstém de indicar candidatos ao cargo de CEO.

Diretoria Executiva: os Diretores de Engenharia e Inovação e de Manutenção e Operação precisam ter pelo menos dez anos de experiência em setores de utilities, como gás encanado, saneamento ou energia elétrica.

Lockup: o investidor de referência não poderá vender suas ações até dezembro de 2029, quando está prevista a conclusão dos investimentos para universalização do saneamento. Depois desse prazo, ele poderá negociar os papéis sob condições específicas, como vincular o comprador das ações ao Acordo de Investimentos.

Cláusula de não concorrência: o objetivo é garantir que o investidor de referência esteja
alinhado com a premissa de transformar a Sabesp em uma plataforma de saneamento competitiva com atuação nacional e até multinacional.

Em São Paulo, o direito de disputar as concessões será exclusivo da Sabesp. Ou seja, o investidor de referência não poderá ser concorrente em novas oportunidades nos municípios paulistas por meio de outras empresas das quais seja sócio.

Em outros estados, a Sabesp terá prioridade para disputar quando elas envolverem municípios ou arranjos regionais com mais de 50 mil habitantes. Caso o investidor de referência tenha interesse em disputar alguma concessão com esse perfil, deverá primeiro consultar o Conselho de Administração. A Sabesp poderá decidir por disputar essa concessão em parceria com o investidor de referência, concorrer com investidor estratégico ou apenas liberá-lo para participar da concorrência.

Em decisões sobre temas como mudança no estatuto, alteração do plano de previdência
complementar e mudanças nas políticas de dividendos, o Governo de São Paulo e o investidor de referência deverão chegar a um consenso.