Governo e empresários divergem sobre impacto da reforma tributária nos preços de imóveis

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São Paulo – Diversas entidades dos setores de construção e incorporação imobiliária reagiram à nota técnica divulgada pelo ministério da Fazenda na sexta-feira (12), que afirma que a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário. O setor prevê que o aumento na alíquota gerado pela mudança no sistema de impostos tende a resultar em um crescimento de 15,4% nos impostos para as casas e apartamentos na faixa de preço de até R$ 240 mil, por exemplo.

A pasta afirma que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual” e que “os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”.

Seguem abaixo as íntegras das notas divulgadas pelas entidades e pelo MF:

Entidades dizem que carga tributária vai aumentar preço da moradia

“O setor imobiliário, composto por atividades que, juntas, formam o preço da habitação no Brasil, representado pelas entidades setoriais, traz algumas considerações acerca da Nota Técnica do Ministério da Fazenda sobre o impacto da regulamentação da Reforma Tributária sobre os imóveis.

O projeto de Lei (PLP 68/24) aprovado pela Câmara dos Deputados apresentou melhorias ao texto original, que contou com os dados e estudos fornecidos pelo setor junto à Câmara dos Deputados e ao Governo Federal.

No entanto, os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote e em todas as faixas de renda, pois o redutor de 40% sobre a alíquota ainda promove elevação da tributação.

Nesse sentido, as entidades do setor defendem a manutenção da carga tributária sobre a moradia. E essa manutenção só é atingida com o redutor de 60% da alíquota, conforme demonstram os estudos.

Nosso objetivo é garantir manutenção da carga tributária atual que recai sobre os imóveis, para que não haja aumento de preços, garantindo às famílias brasileiras o direito à habitação acessível para todos.

O próprio Ministério da Fazenda reconhece que haverá aumento de preço do imóvel para a classe média. E, em relação aos imóveis populares, os estudos apontam que não haverá a manutenção da carga tributária atual, pois os imóveis do Programa Minha Casa Minha, também terão aumento na tributação.

Pelo setor, mantemos o compromisso de contribuir com os avanços da Reforma Tributária, com análises jurídicas e econômicas que demonstram o impacto para a habitação.

Diante disso, esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio Governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego.”

A nota é assinada por Secovi Brasil, regionais de SP, GO, MT, PB, PE, RJ, RN, RR, TO, Sinduscon-SP, AABIC, Aelo, Abadi, AADIC, FIABCI Brasil, Agademi e outras.

O QUE DISSE O MINISTÉRIO DA FAZENDA

“Informações inverídicas têm circulado a respeito do impacto da Reforma Tributária sobre o mercado imobiliário. Ao contrário dessas notícias falsas, a Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual, como se explica abaixo.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que as vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece hoje.

Já as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:

a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).

b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.

c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.

d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.

Com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. Mas a Reforma Tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes. Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão.

Por fim, no caso de uma empresa que tenha como atividade a compra e venda de imóveis, a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis. Assim, por exemplo, se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil. Ou seja, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc).

Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão.”