São Paulo – O governo federal publicou decreto no Diário Oficial desta sexta-feira que possibilita a estruturação de operações financeiras de crédito para as distribuidoras de energia elétrica, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização. A regulação e aplicação das regras serão feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a implementar o desenho final das operações.
O governo avalia que a medida poderá “mitigar efeitos econômicos do pior cenário de escassez hídrica dos últimos 91 anos” que aumentaram os custos das empresas do setor e dos consumidores.
“Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro”, diz a nota divulgada pelo Ministério das Minas e Energia.
A pasta cita “urgência” para regulamentar, por meio do decreto, medidas para “atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.”
Além de autorizar a estruturação de operações financeiras, o normativo disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). “Essas operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são, em termos operacionais e de estruturação, similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid”, pontua a pasta.
O mercado avalia que o valor do empréstimo às distribuidoras deve ficar em até R$ 6 bilhões, ao contrário dos R$ 15 bilhões estimados inicialmente, e os custos deverão ser repassados aos consumidores.