Governo publica MP sobre bens da União e Angra 3

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São Paulo – O governo publicou uma medida provisória (MP) que atualiza à legislação referente aos bens da União sob administração da Eletrobras, especialmente sobre a destinação dos referidos bens, a depender da sua utilização, além do processo de outorga, prazo de suprimento e preço da energia da usina nuclear de Angra 3.

No caso da usina nuclear, a MP traz a previsão de concessão de outorga de autorização e a celebração de novo contrato de comercialização com prazo de suprimento de 40 anos, contados do início da operação comercial, com previsão de reajuste e revisão extraordinária do preço que deverão ser homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A MP afirma ainda que, a resolução 14, de 9 de outubro de 2018, que define o preço de referência para Angra 3 continua vigente e que os novos estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conterão informações mais atualizadas com a realidade da usina, como a realização de avaliação das condições da obra e a atualização do orçamento.

Pela MP, o valor do preço deverá obedecer cumulativamente aos critérios de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, e de sua financiabilidade em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária.

Além disso, haverá ainda a apropriação para o preço de energia dos possíveis ganhos que venham a ocorrer durante o processo competitivo de contratações de fornecedores para a conclusão das obras da usina de Angra 3.