Governo recorre ao STF contra alíquota do ICMS sobre óleo diesel

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Brasília – O governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabeleceu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel, cobrada pelos estados e pelo Distrito Federal. Para o governo, a decisão contraria preceitos constitucionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, foi distribuída, nesta sexta-feira, para o ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF.

Na ação, assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, em nome de Bolsonaro, o governo argumenta que cláusulas da decisão “afrontaram as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

A legislação em referência é a lei que regulamenta a monofasia e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS (Lei Complementar 192/2022), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.

Segundo o governo, “para a perplexidade de todos, ao mesmo tempo em que o ato em questão fixou essa alíquota, ele também instituiu, um heterodoxo fator de equalização de carga tributária para cada estado, determinando, em
suas cláusulas quarta e quinta, que esse fator seria utilizado, a partir de 1º de julho de 2022, para adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica.

O governo argumentou que, ao decidir dessa maneira, “o Confaz virou as costas para a normatividade” não só da lei complementar que regulamenta a monofasia, mas também da Constituição Federal.

Na ação, o governo pede a suspensão imediata das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS 16/2022 (CONFAZ), até o julgamento final do processo, “tendo em vista o risco representado pelas normas em questão para a integridade das competências constitucionais do legislador complementar e para os princípios constitucionais do pacto federativo, da legalidade tributária e da uniformidade das alíquotas de tributação de combustíveis pelo ICMS”.

Sugere que sejam pedidas informações sobre o ato ao Confaz, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, além de ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Pede ainda que o STF fixe sua interpretação da Constituição sobre a implementação da alíquota única do ICMS sobre combustíveis.