Governo suplementará renda de quem tiver redução de jornada

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São Paulo – O governo federal vai colocar em funcionamento um programa que permitirá às empresas reduzir a jornada dos empregados, com corte proporcional nos salários, mas vai complementar a renda das pessoas afetadas por este tipo de medida.

Sob o programa, o empregador poderá reduzir a jornada de trabalho e o salário dos empregados por meio de acordo – que poderá ser individual ou coletivo, a depender da situação. Ao mesmo tempo, o governo pagará um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos funcionários atingidos pela redução de jornada.

Para que ocorra a redução da jornada, as empresas devem manter o valor do salário-hora de trabalho. Além disso, a medida só pode vigorar por 90 dias enquanto durar o estado de calamidade pública – que até agora está previsto para terminar em 31 de dezembro.

O acordo entre empregadores e funcionários deverá ser apresentado por escrito ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos, e proporcionar ao funcionário garantia provisória no emprego tanto durante o período de redução da jornada quanto depois, por um período equivalente – por exemplo, se a jornada ficou reduzida por dois meses, o empregado terá estabilidade de dois meses após o fim da redução.

Estão previstas três faixas de redução de jornada e de salários com compensação pelo governo.

A primeira faixa é de 25% de redução na jornada e nos salários. Neste caso, o governo pagará ao funcionário 25% do seguro-desemprego, e o acordo pode ser feito individualmente ou via acordo coletivo.

A segunda faixa é de 50% de redução da jornada e dos salários, com o governo pagando ao funcionário 50% do que ele receberia de seguro-desemprego. Neste caso o acordo individual só é possível para empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou que tenham curso superior e recebam mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12), mas o acordo coletivo é válido em qualquer situação.

A terceira e última faixa é de 70% de redução da jornada, com o governo pagando o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito se fosse demitido. A regra para acordo individual é igual à da faixa de 50% de redução da jornada.

O secretário de Previdência, Bruno Bianco, disse durante entrevista coletiva que, embora o valor do benefício pago aos trabalhadores seja calculado como proporção do seguro-desemprego, o benefício é diferente – ou seja, se o funcionário for demitido após o período de estabilidade, ainda teria direito ao seguro-desemprego, sem passar pelas restrições que hoje se aplicam a este benefício.