Inclusão de teste rápido na cobertura pode ser negativa para planos de saúde

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São Paulo – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem se oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
ANÁLISE
Na avaliação da corretora Ativa, a inclusão do teste rápido é negativa para as operadoras de saúde, que deverão ter sua sinistralidade impactada. Por outro lado, a redução do número de casos graves e de mortes deve contrabalancear o efeito, resultando em uma taxa de sinistralidade melhor do que em 2021.
Emerson Lopes / Agência CMA.