São Paulo – A Oi, em recuperação judicial, disse que o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou o aditamento ao plano de recuperação judicial da companhia e suas subsidiárias, aprovado na assembleia geral de credores realizada no início de setembro.
Segundo a operadora, o juiz rejeitou todas as alegações de nulidades procedimentais da assembleia de credores, afastado a alegação de tratamento desigual entre os credores e rejeitado os pedidos de nulidade do quórum de votação e aprovação do ditamento.
A decisão fixou, ainda, o prazo de 12 meses para encerramento da recuperação judicial das empresas, contado a partir da data da publicação da decisão, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações dos ativos previstas no aditamento da recuperação judicial.
Na versão aditada, o plano de recuperação judicial detalha que a proposta vinculante pelos ativos é irretratável, que pode ser constituída mais de uma SPE para viabilizar a segregação dos ativos de telefonia móvel, descreve como funcionará o direito das empresas concorrentes de cobrir ofertas já apresentadas e impede a Oi de optar por proposta com valor até 5% inferior à maior proposta.
A nova versão também exclui a possibilidade de objeção dos credores à proposta de acima do preço mínimo pelos ativos móveis da Oi, entre outras medidas.