Por Álvaro Viana / Agência CMA
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski votou contrário à execução provisória da pena, deixando o placar que avalia a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em quatro votos favoráveis à decisão e três votos contrários.
O voto de Lewandowski foi semelhante ao de Weber, defendendo que o princípio de presunção de inocência no artigo 283 do Código de Processo Penal deve ser levado em consideração nesses casos.
Após Lewandowski proferir seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a sessão. Ao proferir o resultado parcial do julgamento, Toffoli explicou que o motivo da Corte não retomar o julgamento na semana que vem se daria por conta do calendário já estabelecido do ano.
Até o momento, votaram divergentes ao relator, logo, favoráveis à prisão em segunda instância, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso. Contra essa interpretação, votaram até o momento os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A interpretação do relator Marco Aurélio Mello é de que se retorne a jurisprudência anterior da Corte a fim de dar a interpretação ao princípio da inocência e, com isso, que a prisão de um condenado somente possa acontecer depois de esgotados todos os recursos possíveis dentro do Poder Judiciário o chamado trânsito em julgado.
A divergência – voto favorável à execução provisória da pena – tem como base a definição de que, uma vez condenado em primeira instância, recurso de apelação ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal, a depender do crime, o cumprimento da pena já pode ter seu início definido. Essa tese parte da interpretação de que nessas apelações já teria havido o trânsito em julgado para discussão de fatos e provas que levaram a condenação daquela determinada pessoa.
O caso está sendo acompanhado de perto principalmente porque pode resultar na libertação de vários réus processados no âmbito da operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alguns meios de comunicação disseram que uma mudança no entendimento do STF poderia resultar na libertação de 190 mil prisioneiros. O Conselho Nacional de Justiça, porém, contestou estes dados. Segundo o CNJ a eventual extinção da execução provisória de pena, nestes casos, afetaria 4.895 pessoas.