São Paulo – A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou parecer favorável à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) em processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica contra a empresa, informou a Eletrobras, ontem (17), em documento enviado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na mesma sessão, a Justiça rejulgou os recursos de apelação interpostos pelas partes, para confirmar a sentença que condenou a Chesf ao pagamento de indenização para Energia Potiguar Geradora Eólica e outras, por força dos prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II.
“O processo está classificado com risco de perda possível, pelo valor estimado de R$ 512 milhões, em 31 de dezembro de 2020”, disse a Eletrobras.
Bruno Soares / Agência CMA
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