Justiça extingui ação impetrada pela Previ contra Petrobras

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São Paulo – A Petrobras informou que a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à arbitragem de São Paulo extinguiu a ação de especificação de hipoteca judiciária, ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

No processo, a Previ pedia a constituição de hipoteca judiciária de dois imóveis da Petrobras localizados em Santos (SP) como garantia ao cumprimento de sentença arbitral parcial proferida em curso perante a Câmara de Arbitragem do Mercado.

No entanto, a 1ª Vara Empresarial indeferiu o pedido da Previ e determinou a extinção do processo judicial, antes mesmo da citação da Petrobras. A Previ alegou que tem direito ao valor de R$ 2,9 bilhões e que a Petros, que é parte na arbitragem, mas não na ação judicial, faria jus a R$ 560,410 milhões.

De acordo com a estatal, esses valores não são reconhecidos e tampouco foram endossados na arbitragem. Para a Petrobras, os cálculos da Previ contrariam os seus próprios pedidos e documentos apresentados na arbitragem, abarcando enorme quantidade de transações ocorridas fora do período coberto pelo processo arbitral, que vai de 2010 a 2015.

A petrolífera ressaltou que as pretensões formuladas nessa e nas demais arbitragens estão sujeitas a inúmeras incertezas, de maneira que não é capaz de produzir uma estimativa confiável de eventuais perdas nesses casos.

Em comunicado, a Petrobras explicou ainda que a sentença arbitral parcial proferida em arbitragem iniciada pela Petros e Previ não pôs fim ao procedimento arbitral e nem determinou o pagamento de valores e sequer fixou parâmetros de quantificação. A sentença está sendo questionada buscando sua anulação em razão de graves falhas e impropriedades.