Justiça prorroga por 90 dias período de blindagem do processo de recuperação judicial da Oi

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São Paulo, SP – A Oi informou ontem (13) que o Juízo da Sétima Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias, por considerar a medida adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do processo de recuperação judicial da companhia e suas subsidiárias.

A decisão atende em parte o pedido formulado pelo Grupo Oi, que requereu a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial. O grupo alega que a realização de eventual Assembleia Geral de Credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.

Em sua decisão, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca disse que “como resultado das complexidades derivadas deste feito, a prorrogação do prazo de stay period permitirá que seja alcançado o termo de deliberação da AGC, o que demonstra a necessidade e utilidade da medida, entretanto, entendo que, a priori, a prorrogação deverá ser de 90 dias, por ser medida mais adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do feito, não impedido posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal”.