São Paulo, SP – A Petrobras informou que o Desembargador Relator da 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região proferiu decisão nesta terça-feira (16) suspendendo os efeitos da decisão que suspendia Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da companhia no âmbito de uma ação popular em curso na 21a Vara Cível Federal de São Paulo.
Pietro Mendes, que também é presidente do Conselho, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta na quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.
Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.
REZENDE
Na segunda-feira (15), o Desembargador Relator da 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região proferiu decisão suspendendo os efeitos da decisão que suspendia Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da companhia no âmbito de uma ação popular em curso na 21a Vara Cível Federal de São Paulo.
Em 5 de abril, foi publicada decisão cautelar no âmbito de uma ação popular em curso na 21a Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a suspensão de Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da companhia. A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da companhia no processo de indicação do Conselheiro.
Indicado pela União, Rezende não será reconduzido para o colegiado em 2024. Ele não está entre os indicados pelo governo para o conselho que será eleito na assembleia que acontecerá no próximo dia 25 de abril.