São Paulo – A desembargadora Leila Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o pagamento aos pequenos credores e trabalhadores da Americanas, em decisão desta quinta-feira, com a justificativa de que a transferência não pode acontecer antes da apresentação do plano de recuperação judicial.
Segundo a desembargadora, o plano de recuperação precisa ser apresentado pela empresa e depois aprovado por uma assembleia de credores. Antes disso, disse ela, não poderia haver pagamento de alguns credores em detrimento de outros.
Segundo reportagem do jornal “O Globo” publicada nesta quinta-feira, o pedido de suspensão foi feito pelo banco Safra que tenta impedir que 1.300 credores recebam R$ 192,4 milhões. O banco Bradesco também tentou suspender o pagamento antecipado, mas teve seu pedido negado pela Justiça.
Na última terça-feira (7/3), a empresa propôs pagar R$ 10 bilhões aos credores por meio dos acionistas de referência 3G Capital, mas que não chegou a um acordo até o momento. A crise financeira da varejista começou após o então CEO Sergio Rial revelar a descoberta de rombo contábil de R$ 20 bilhões em dívidas reportadas como risco sacado.
Procurada pela Agência CMA, a Americanas enviou o seguinte posicionamento: “A Americanas informa que respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (09) e deu a ela cumprimento imediato tão logo cientificada. A companhia reafirma a sua convicção na razoabilidade e na correção do seu pedido de pagamento antecipado das classes I e IV, formadas, majoritariamente, por credores trabalhistas e por micro e pequenas empresas, como forma de minimizar o impacto socioeconômico decorrente de sua Recuperação Judicial. A companhia informa ainda que está avaliando as medidas jurídicas cabíveis.”
A nota foi atualizada às 17h50 (horário de Brasília) para incluir o posicionamento da Americanas.