Light apresenta à justiça plano de recuperação judicial

560

São Paulo, SP – A Light informou na sexta-feira (14) que apresentou seu Plano de Recuperação Judicial no âmbito do processo de sua recuperação judicial. Segundo o documento, o plano traz opções de pagamento aos seus credores, que levam em consideração a pulverização da dívida da empresa e um universo heterogêneo de credores: são mais de 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e 10 instituições
financeiras, nacionais e estrangeiros.

O plano oferece quatro opções aos credores para recebimento integral dos créditos. São eles: Pagamento à vista para créditos de até R$ 10 mil por CPF/CNPJ; Conversão de dívida em ações da Light S.A.; Credor parceiro Light Energia, e Credor parceiro Light SESA.

Segundo a companhia, a modalidade de pagamento à vista para créditos de até R$ 10 mil por CPF/CNPJ é direcionada a quase 25 mil pequenos investidores pessoa física (mais de 60% do total) que compraram debêntures da empresa.

A alternativa de conversão de dívida em ações da Light S.A é para os investidores que quiserem participar da criação de valor no Grupo após a recuperação judicial. Eles poderão converter 100% dos seus créditos em ações da Light.

Sobre credor parceiro Light Energia, os investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da Light Energia, renunciando a quaisquer coobrigações que tenham via Light S.A., e assim apoiando a reestruturação global, terão o benefício de recebimento integral dos seus créditos.

Já os investidores que desejarem apoiar a Light SESA poderão investir recursos em um FIDC da distribuidora à razão de 1,2 para 1: a cada R$ 1,20 de novo dinheiro aportado, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção, com recebimento integral.

Por fim, o comunicado salienta que os credores têm outras duas opções: antecipação do pagamento em caixa (por meio de um leilão reverso, os credores poderão receber recursos à vista, na homologação do plano de recuperação judicial, deixando de ter exposição ao Grupo Light), e reperfilamento da dívida (credor poderá receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao IPCA.