Lucro líquido regulatório será base de cálculo para distribuição de proventos da Taesa

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São Paulo, SP – A Taesa informou que, visando a execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado, a base de cálculo para distribuição de proventos passa a ser o lucro líquido regulatório a partir de 2024.

Para o exercício social de 2024, a proposta de distribuição de proventos será de no mínimo
75% do lucro líquido regulatório. A partir do exercício social de 2025, a intenção da companhia é propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% do lucro líquido regulatório.

Segundo o comunicado, esta proposta de distribuição de proventos “não gera direito adquirido aos acionistas, estando toda a distribuição sujeita à geração de caixa e situação financeira da companhia, às necessidades de alocação de recursos para fazer frente aos planos de investimentos, bem como às devidas aprovações societárias”.

A companhia ressaltou que a proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no Estatuto Social da Taesa (Artigo 29), que consiste a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por ações. Nesse sentido, o valor anual apurado de distribuição deve sempre ser maior ou igual a 50% do lucro líquido IFRS do exercício, após os devidos ajustes legais e estatutários.

A alteração da base de cálculo da distribuição de proventos para o lucro líquido regulatório reforça a estratégia da Companhia baseada no crescimento sustentável e solidez financeira e permite maior previsibilidade na distribuição dos proventos com base na geração de caixa da Taesa.