Medida provisória autoriza usinas a vender etanol diretamente a postos

654

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então.

As medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP. A medida provisória vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente.

Segundo o governo, “a iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.”

O governo disse também que, para não haver renúncia de receitas, as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

A MP retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.

A MP também permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.

“Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País”, disse o governo.

DISCUSSÃO ANTIGA

A venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis é um assunto antigo – há demandas neste sentido pelo menos desde o final da década de 1980 – e chegou a ser alvo de consulta pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2018. Na ocasião, a agência emitiu opinião favorável à venda direta, apesar dos problemas apontados por empresas e organizações durante a consulta pública.

O único entrave real considerado pela ANP era a questão tributária – que o governo abordou na MP ao determinar que sejam cobrados os mesmos impostos que hoje incidem sobre as distribuidoras caso o etanol seja vendido diretamente da usina para os postos de combustíveis.

Resta ainda, porém, o entrave tributário referente aos estados. A alternativa mais simples, em tese, para a tributação da venda direta é migrar o regime de cobrança de impostos sobre os combustíveis para o monofásico – ou seja, em vez de aplicar alíquotas porcentuais sobre o valor destes produtos, os estados teriam de cobrar um preço por litro.

A mudança para o regime monofásico nos impostos sobre combustíveis está prevista na Constituição e é um pleito do presidente Jair Bolsonaro, mas enfrenta resistência política dos governos estaduais.

Na consulta de 2018 sobre a venda de combustíveis, São Paulo – um dos estados com maior consumo de etanol – se mostrou contrário à mudança de regime, por exemplo, porque havia previsão de que precisaria elevar as alíquotas do ICMS sobre combustíveis no regime monofásico a fim de garantir sua aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outro problema referente à venda direta mencionado durante a consulta pública seria a diminuição do controle sobre a qualidade dos combustíveis. O argumento dos distribuidores era de que eles eram uma etapa adicional desta vigilância. A ANP, porém, disse que o etanol precisa sair da usina dentro dos parâmetros de qualidade especificados na regulação, e que todos os elos da cadeia de abastecimento – da produção à revenda – são subsidiariamente responsáveis por garantir a qualidade.

Um terceiro ponto mencionado na consulta pública dizia respeito à operacionalização do RenovaBio, programa federal cujo objetivo é estimular o consumo de biocombustíveis e a redução de emissões de poluentes no setor de transportes.

Os distribuidores disseram na consulta que eles são os responsáveis, sob as regras do programa, por cumprir as metas estabelecidas no RenovaBio, e que a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustível afetaria a dinâmica prevista pelo RenovaBio.

Sobre isso, a ANP recomendou que a venda direta de etanol seja levada em conta na hora de regulamentar o CBIO, instrumento que o programa usa para quantificar a redução de emissões.

O CBIO é um crédito gerado na venda de biocombustíveis. Os produtores recebem receita adicional ao venderem o CBIO, e os distribuidores precisam adquiri-los para cumprir as metas do RenovaBio. A ANP recomendou que haja previsão regulatória para que ele seja gerado também na venda direta de etanol aos postos.