São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer retomar “em agosto, setembro” o julgamento na Segunda Turma a respeito do habeas corpus 164.493, no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações contra o político.
A defesa do ex-presidente quer a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro e a liberdade de Lula, que à época da apresentação do habeas corpus estava preso.
“Eu espero em agosto, setembro poder levar essa matéria ao nosso plenário da turma, nosso colegiado. Não vejo nenhuma repercussão da saída do Moro do governo em relação a este processo, até porque as alegações que se fazem dizem respeito a sua parcialidade em relação a condutas que ele teve durante todo o inquérito”, disse Mendes em entrevista ao Valor Econômico transmitida pelo Youtube.
“O que de fato chama a atenção, e até publicações estrangeiras têm colocado, é o fato peculiar, estranhíssimo, de ele ter atuado de uma maneira muito contundente em relação ao ex-presidente, ter sido definitivo para que o presidente não concorresse às eleições, e depois decidir servir ao governo do adversário. Isso tem sido discutido, mas tem sido discutido no plano político, filosófico, da crítica geral. Não tem efeito sobre o processo”, acrescentou.
VOTOS ATÉ AGORA
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em dezembro de 2018 pelo não conhecimento do habeas corpus do ex-presidente, afirmando que os argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e decididos na apreciação de recursos extraordinários.
Os demais fatos apontados pela defesa de Lula como indicadores de eventual parcialidade de Moro – que dizem respeito à condenação, ao impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do convite para integrar o próximo governo -, segundo ele, não foram apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, sob pena de supressão de instância.
Em junho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo, reiterou a necessidade de adiar a conclusão do julgamento por causa dos novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeição de Moro, em particular os diálogos divulgados pelo site “The Intercept” entre o ex-juiz e procuradores integrantes da Lava-Jato.