Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do ministério da Justiça e Segurança Pública decidiram aplicar multa de R$ 6,6 milhões ao Facebook e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., informou a Pasta nesta segunda-feira (30). A penalidade se deu em processo administrativo em decorrência do compartilhamento indevido de dados dos usuários pela empresa.
O processo investigou a existência de violação de dados pessoais após ter sido veiculada na imprensa a possibilidade da empresa ter compartilhado dados dos usuários com a consultoria Cambridge Analytica, em abril de 2018.
A decisão se embasa na tese de que o Facebook violou os dados pessoais de consumidores, prevista no artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor, que segundo a decisão categoriza a relação como de consumo.
De acordo com a decisão, mostrou-se “evidente” que dados de 443 mil usuários da plataforma no Brasil “estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.
A definição da Pasta evidencia que houve falha na informação do Facebook aos usuários sobre as consequências do padrão de configuração de privacidade. As empresas terão prazo de 10 dias para interpor recurso após a decisão do processo e 30 dias para o recolhimento do valor da multa.