Ministério publica valores de garantias físicas de usinas eólicas para 2023

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São Paulo – O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira, uma portaria (1.830) com os valores revistos de garantia física das usinas eólicas com base na geração de energia elétrica verificada, que aponta que 63 usinas eólicas tiveram redução em suas garantias físicas por terem apresentado uma geração média inferior a 90% de suas garantias físicas vigentes. Já 15 usinas tiveram aumento em suas garantias físicas por terem apresentado uma geração média superior a 105% de suas garantias físicas vigentes. Os novos valores terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo a pasta, a portaria 416/2015 estabelece que seja realizada anualmente a revisão das garantias físicas dos empreendimentos eólicos em operação comercial há pelo menos 13 meses, considerando os registros mensais de geração de energia elétrica disponíveis na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Além disso, define que o MME poderá excluir dos cálculos determinados períodos de indisponibilidade afetados por obras de modernização ou reforma que tragam ganhos operativos ao Sistema Elétrico. Também podem ser excluídos períodos de indisponibilidade decorrentes de restrições sistêmicas ou causas de terceiros devidamente reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esse procedimento permite o ajuste gradual das garantias físicas das usinas eólicas considerando o desempenho do empreendimento e, consequentemente, aproximando o seu lastro da realidade da usina, já que no cálculo considera-se a sua geração efetiva. A medida está de acordo com as diretrizes do MME de garantir a segurança energética e evitar o aumento das tarifas para o consumidor.

O ministério ressalta que, em 2022, foi realizada análise de sensibilidade pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em conjunto com a equipe técnica do MME, com contribuição da CCEE e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com objetivo de avaliar os impactos dos procedimentos e critérios para apuração de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas estabelecidos pela Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022.

O resultado desse estudo mostrou que, para a revisão realizada neste ano, os eventos de constrained-off ocorridos não provocariam qualquer alteração no valor da garantia física revista dos empreendimentos elegíveis. Assim, a existência de eventos de constrained-off no período apurado não altera os resultados obtidos com a aplicação da metodologia de revisão estabelecida na Portaria MME nº 416/2015.

O MME deverá abrir em breve uma Tomada de Subsídios acerca de todos os regulamentos atinentes à Garantia Física, para todas as fontes. Será uma oportunidade para revisitar, discutir amplamente e coletar subsídios técnicos para atualização de todas as portarias do MME que tratam de metodologia de cálculo ou revisão de garantia física de empreendimentos de geração. Ao final da tomada de subsídios, o MME irá estabelecer um calendário de trabalho para as revisões normativas.