Crescem denúncias de assédio eleitoral por empresas, diz Ministério Público do Trabalho

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São Paulo – Após a divulgação de casos em que empresários pressionam funcionários para votar em Jair Bolsonaro para presidente, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a divulgar canais para denúncia. Em todo o Brasil, segundo dados do MPT, já são 236 denúncias de irregularidades cometidas contra trabalhadores relacionadas ao processo eleitoral.

Só no Piauí, por exemplo, o número de denúncias de assédio eleitoral triplicou. Dados do Ministério Público do Trabalho no Estado apontaram que, na última segunda-feira, três denúncias haviam sido protocoladas no órgão. Nesta quinta-feira, o número saltou para nove.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) disponibiliza um formulário para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões que têm coagido seus empregados a votar em Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito. “Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro”, diz a CUT.

A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.

COMO DENUNCIAR

O MPT afirma que as denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do www.prt22.mpt.mp.br na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, localizados no menu direito. Elas podem ser feitas ainda pelo whatsApp (86) 99544 7488, de segunda a sexta das 08 às 14 horas.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática. O responsável pelo assédio também poderá ser punido chefe ou patrão inclusive criminalmente.

Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner Coação Eleitoral é Crime. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.

Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.

Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.

ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME

De acordo com o MPT, condicionar a empregabilidade à escolha de candidato e oferecer benefícios de qualquer natureza para o empregado que comprovar o voto em um candidato indicado pelo empregador configuram assédio eleitoral, um crime passível de processo da justiça trabalhista e crimes eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.

O MPT aproveita para reforçar que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador pode ser alvo de discriminação ou ameaças por orientações políticas, sexuais ou religiosas. A interferência no voto do trabalhador por meio de coação, ameaça, assédio e oferecimento de vantagens financeiras acaba provocando uma fissura no processo democrático. Acreditamos que o número de denúncias feitas não reflete a quantidade real de casos de assédio eleitoral no Piauí. Por isso, é importante que as pessoas denunciem para que o MPT possa apurar e adotar as providencias cabíveis, ressaltou.

No Brasil já há precedentes de punições aplicadas ao empregador que foi constatado o assédio eleitoral. O caso aconteceu no Pará, onde o empregador estava oferecendo recursos financeiros para os trabalhadores que votassem em seu candidato.

O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não cometer novamente as irregularidades e ainda pagou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil e ainda dano moral individual de R$2 mil a cada trabalhador. A nossa expectativa é de que as denúncias cheguem, que os casos sejam apurados e, em constatando a irregularidade, a gente possa punir para que tenhamos, cada vez mais, eleições que reflitam a real vontade do eleitor e sem interferências no processo democrático, finalizou o Procurador Edno Moura.