MP 923 autoriza redes de televisão a sortear prêmios

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP 923) que autoriza as redes nacionais de televisão reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a promoverem sorteios de prêmios. Antes, estes sorteios podiam ser feitos somente por empresas que exercessem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

A MP determina que a autorização para sorteios poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.

As MPs entram em vigor imediatamente, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso em até 120 dias para tornarem-se permanentes. Sem esta aprovação, a medida provisória perde a eficácia. Elas precisam ser avaliadas primeiro por uma comissão mista do Congresso e, posteriormente, aprovadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado.