MP 984 autoriza negociação individual de transmissão de jogos

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou ontem uma medida provisória (MP 984) que autoriza equipes esportivas a negociarem a transmissão de partidas nas quais forem mandantes de campo de forma direta e individual com emissoras de televisão.

As equipes também poderão autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, da partida.

“É uma importante medida, pois democratiza a transmissão dos jogos de futebol, por exemplo, garantindo ao torcedor a oportunidade de sempre poder assistir aos jogos do seu time, seja na TV ou no portal do clube”, disse o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.

A MP também permite que o patrocinador da transmissão de determinada competição possa patrocinar um clube, exibindo sua marca na camisa do atleta.

Outra mudança trazida pela MP foi a revogação de normas que impediam emissoras de televisão ou de rádio de patrocinar ou exibir marcas nos uniformes dos atletas durante as competições.

A MP também traz dispositivos para que atletas possam gerir diretamente, sem a intermediação de sindicatos, os recursos obtidos a título de direito de imagem nas competições, que representam 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais.

Além disso, a MP reduziu temporariamente – até 31 de dezembro deste ano o tempo mínimo de contrato de trabalho dos atletas profissionais. O prazo caiu de 90 para 30 dias.