MP 992 lança programa para complementar crédito a empresas

1370

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 992) com medidas para complementar o crédito a companhias com faturamento anual de até R$ 300 milhões – o que abarcaria micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). A principal medida contida na MP 992 é o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que havia sido anunciado pelo Banco Central no final de junho.

“Quando bancos fazem provisão, tem diferença temporal entre onde pagam imposto e onde reconhecem pagamento contabilmente. É como se pagasse imposto antes e ficasse com um a receber à frente. Como tem a receber, isso vira crédito”, explicou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, à época.

Ele explicou que este crédito foi crescendo conforme aumentou a carteira de crédito, e que o programa prevê que estes ativos passem a ser tratados de forma diferente, para que possam ser emprestados às pequenas e médias empresas.

“Como vai passar a ter outro ativo, que vai custar menos capital, vai sobrar capital. Vai ter uma troca de ativos que vai favorecer em termos de ter mais capital. O que a gente está pedindo? Que esse capital excedente seja alocado em crédito para PMEs. Não muda balanço de risco, não gera custo fiscal, é neutro para a Receita, e está otimizando capital no balanço dos bancos”, afirmou ele no final de junho.

A MP 992 passa a prever essa mudança no tratamento a estes ativos dos bancos, mas exige algumas contrapartidas para isso – a principal delas sendo a concessão de créditos novos para as MPMEs sob critérios que serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em junho, Campos Neto listou o que poderiam ser parte destes critérios – a exigência de que o empréstimo seja novo, com prazo mínimo de três anos e carência de capital de seis meses e com risco de crédito integral da instituição financeira.

Segundo o BC, a previsão é de que o CGPE aumente a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio porte em R$ 120 bilhões.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

A MP 992 também introduz um outro programa anunciado pelo BC em junho, que autoriza o uso de um imóvel como garantia de mais de um empréstimo. Neste caso, as novas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da operação original e, se o devedor ficar inadimplente em uma das operações garantidas, as demais vencem antecipadamente.

A ideia é que, como o banco já aceitou o imóvel como garantia numa primeira operação, essa garantia se mantém conforme o devedor for quitando esse primeiro empréstimo. Sendo assim, haveria espaço para o banco conceder novos empréstimos sob a mesma garantia conforme o primeiro empréstimo for sendo pago.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, disse o BC em comunicado.

OUTRAS MEDIDAS

A MP 992 ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante o poder público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central.

A medida visa a dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.

Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da MP 958, editada em abril.