MP do Agro dá opções de garantia em empréstimos a produtores

779

Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O governo federal publicou a medida provisória (MP) 897/2019, batizada de MP do Agro, que prevê novas opções para a prestação de garantias a empréstimos feitos a produtores rurais. A expectativa do governo é de que isso gere a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito para o setor.

Uma das medidas previstas pela MP é a possibilidade de criação do chamado Fundo de Aval Fraterno (FAF). O FAF seria uma garantia subsidiária aos empréstimos feitos a produtores rurais e poderia contar com recursos dos produtores (organizados em grupos de no mínimo dois e no máximo dez pessoas), das instituições financeiras credoras e de uma instituição garantidora, se houver.

Os produtores seriam os responsáveis primários pelas cotas do fundo, contribuindo com pelo menos 4% do saldo das operações de crédito que serão garantidas. Os credores teriam uma cota secundária de pelo menos 4% e a instituição garantidora teria uma cota terciária, de pelo menos 2%, que poderá ser integralizada por meio da redução do saldo da instituição credora garantido pelo FAF.

Caso os produtores não consigam pagar os empréstimos tomados, serão usadas primeiro as garantias pessoais de cada um deles e, em seguida, as do FAF.

Neste caso, primeiro serão consumidas as cotas primárias, dos produtores, depois as cotas secundárias, das instituições financeiras, e por último as das instituições garantidoras.

O FAF será extinto após a quitação de todas as dívidas por ele garantidas ou o exaurimento de seus recursos. Se as dívidas forem quitadas e o FAF não for utilizado, os recursos serão devolvidos aos cotistas de modo a repor os valores inicialmente aportados, com a prioridade de devolução sendo, nesta ordem, da cota terciária, da cota secundária e da cota primária.

A MP também permite que o proprietário de um imóvel rural possa usar uma fração da propriedade como garantia para a tomada de crédito. Hoje, só é permitido ceder toda a propriedade como garantia. Esse tipo de prática, porém, será vetada em algumas situações – por exemplo, se o imóvel já for gravado por hipoteca ou por alienação fiduciária ou se for bem de família.

A MP também prevê, como consequência da cessão parcial da propriedade como garantia, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.

Além disso, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, segundo o governo.

EQUALIZAÇÃO DE JUROS

A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Até então, a prática era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.

A equalização dos juros determina que o governo cubra a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor. Por exemplo: se for definido que os juros para empréstimos de custeio da safra forem de 5% ao ano e o mercado cobrar 10%, o Tesouro cobre a diferença para os produtores emitindo títulos públicos em favor dos bancos financiadores.

FINANCIAMENTO DE SILOS E ARMAZÉNS

A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.