São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MP) 908 prevendo pagamentos emergenciais aos pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que trabalham e moram nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.
O auxílio emergencial será de R$ 1.996 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais. A ajuda financeira será paga mesmo que o pescador tenha direito a outro valor pago pela União no mesmo período e seu recebimento não vedará o acúmulo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
O auxílio emergencial poderá ser sacado em até noventa dias, contados da data da disponibilização do crédito. Os recursos virão do orçamento do Ministério da Cidadania, “sem prejuízo de eventual ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa ao derramamento do óleo”.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)