São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ontem (10), Carlos José Fadigas de Souza Filho e Marcela Aparecida Drehmer Andrade, respectivamente ex-presidente e ex-diretora financeira da Braskem, bem como o advogado José Américo Spínola.
Fadigas foi denunciado por organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro após ter celebrado um acordo de colaboração, confessando os crimes e contribuindo com as apurações. Já a ex-diretora financeira foi denunciada por organização criminosa e evasão de divisas.
Segundo o MPF, os desvios aconteceram entre 2006 e 2014, na ordem de cerca de US$ 27 milhões por ano, totalizando mais de US$ 216 milhões, o que na cotação atual equivale a cerca de R$ 1,1 bilhão. Os valores foram aportados em contas do grupo empresarial no exterior que foram utilizadas para diversos fins ilícitos, inclusive para o pagamento de propinas.
A denúncia do Núcleo Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco MPF/PR) é baseada em e-mails e relatórios de sistema interno da empresa, além de documentação bancária de contas e movimentações no Brasil e exterior, as quais corroboram declarações de participantes do esquema que foram decorrentes de acordos de colaboração e de leniência.
“Diversas das evidências utilizadas na acusação foram fornecidas no âmbito dos acordos de leniência firmados pela Odebrecht e pela Braskem, bem como dos acordos de colaboração individuais firmados por ex-executivos do grupo”, disse ainda o MPF, em nota.
Além da condenação dos denunciados, o MPF também pede o arbitramento de valor mínimo de reparação dos danos causados pelos denunciados, por centenas de atos de evasão de divisas, no montante de R$ 15,939 milhões, e pelos atos de lavagem de dinheiro, no valor de R$ 10 milhões.
A denúncia demostra que Fadigas, Spínola e Drehmer atuavam com o intuito de garantir vantagens e maiores lucros ao grupo Odebrecht (incluindo a Braskem) em contratos.
O mecanismo de atuação criminosa consistia na formalização de contratos fictícios de comissionamento de agentes de exportação e importação (através das empresas Planner, Hatched e Worldwide) por meio dos quais os valores eram remetidos ao exterior, caracterizando a prática de crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de ativos e crimes contra a ordem tributária.
Tais valores eram então direcionados ao departamento de distribuição do dinheiro, no caso o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para a prática de pagamentos ilícitos.
Ao assumir a presidência da Braskem e, pelo menos até o final do ano de 2014, Fadigas manteve o mecanismo de geração de caixa 2 da empresa, atuando e autorizando seus subordinados, entre eles Spínola e Drehmer, a atuarem nessas práticas ilícitas, incluindo a formalização de documentos falsos, que geraram cerca de US$ 27 milhões de caixa 2 à empresa por ano.