São Paulo – O Ministério Público de Minas Gerais obteve na última sexta-feira, 15 de setembro, decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio superior a R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende ao pedido do MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano, requerendo reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica. As informações foram divulgadas hoje pelo MPMG.
Conforme a decisão, as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como pó preto pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região.
Ainda conforme a liminar, não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo.
Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade, ressalta a Justiça na liminar.
A liminar destaca que, sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade.
A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal.