Nova regra de encaixe da poupança rural para cooperativas passa a valer

1379

São Paulo – O Banco Central publicou a resolução 4.774 para formalizar a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, de eliminar o escalonamento para que as cooperativas cumprissem a exigibilidade de direcionamento para o crédito rural com recursos captados por meio da poupança rural.

O escalonamento determinava que a exigência de direcionamento começava em 20% e, em três anos, chegaria a 60%. Com a publicação da resolução, a exigibilidade é de 60% já de partida, de forma similar à regra instituída para a poupança do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

As cooperativas que desejarem fazer captação para poupança rural terão que apresentar demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam a decisão, nos mesmos moldes do que é requerido para captação de poupança pelo SBPE.

As captações de poupança rural servem como fonte de financiamento do crédito rural, enquanto que as captações de poupança pelo SBPE financiam o setor imobiliário.