Nova versão da PEC 110 ainda prejudica setor de serviços, diz CNS

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São Paulo – A nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que prevê a criação de dois impostos sobre valor agregado – um federal e outro compartilhado por estados e municípios – no lugar de outros impostos já existentes ainda prejudica o setor de serviços em prol do segmento industrial, afirmou o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese.
“Fica difícil tramitar qualquer projeto neste sentido de aumentar alíquota do setor de serviços”, disse ele em entrevista à Agência CMA. “Nossa proposta continua em pé, que é a criação de contribuição obre movimentação financeira, retirando todos os encargos sociais sobre a folha”, acrescentou.
Há tempos a CNS critica as propostas de reforma tributária que estão em tramitação porque, em essência, elas transformam os impostos atuais em outro de alíquota única e superior, aumentando a carga tributária sobre as prestadoras de serviço.
Além disso, o maior insumo das empresas de serviço é a mão de obra, o que impediria o setor de aproveitar um dos principais benefícios da reforma tributária, que é a chamada não cumulatividade: quando a empresa responsável por um bem ou serviço pode abater do imposto devido a parte que já foi paga por outro contribuinte em etapa anterior da cadeia de produção.
Em uma versão anterior de seu relatório a respeito da PEC 110/2019, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) havia tentado resolver o problema inserindo no texto um dispositivo que autorizava as contribuições sociais a gerarem crédito tributário se a empresa tivesse prevalência de mão de obra sobre os demais custos. Na versão mais recente do texto, este dispositivo foi removido.
Nese afirmou que o mecanismo ajudaria pouco, “porque você faz uma compensação, mas depois aumenta a alíquota do outro lado. Fica zerado o processo, não tem vantagem com relação à diminuição dos custos da folha.”
A solução proposta pela CNS é criar um imposto que incida sobre movimentações financeiras cuja receita seria voltada ao financiamento da Previdência, o que permitiria extinguir os impostos que incidem sobre a folha de pagamentos e beneficiaria todos os segmentos produtivos, não apenas o setor de serviços.
“Toda a sociedade tem que financiar a seguridade social. É conceitual o assunto, não é simplesmente resolver um problema econômico. Está totalmente errado de criar compensação econômica quando tem processo conceitual errado”, afirmou Nese.
A criação de um imposto sobre transações, porém, enfrenta resistência em Brasília. Em 2019, o Ministério da Economia chegou a ventilar algo parecido – a criação de um imposto sobre transações que compensaria o fim da tributação sobre a folha. A proposta previa a cobrança de uma alíquota mínima de 0,2% sobre os pagamentos feitos por meio de débito e crédito e de 0,4% sobre os saques e depósitos em dinheiro.
O novo imposto, além de substituir a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, também serviria para extinguir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), paga pelas empresas, e a parcela arrecadatória do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – ou seja, ainda haveria este imposto, mas em menor proporção, para fins regulatórios.
O plano foi vetado à época pelo presidente Jair Bolsonaro porque o imposto era semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e, portanto, impopular. A divulgação da proposta resultou na exoneração do então secretário da Receita Federal Marcos Cintra.
De lá para cá, o ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou em várias ocasiões ser favorável a dar andamento a esta proposta, mas também deixou claro que não há clima político para avançar com a proposta.
A taxação de operações financeiras já foi criticada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele argumentou que ela poderia provocar desintermediação bancária. Uma outra crítica recorrente ao imposto sobre transações é de que ele seria cumulativo – ou seja, pago de forma recorrente numa mesma cadeia de transações.
Os defensores do imposto argumentam que ele é simples de ser cobrado – e portanto muito difícil de ser contestado judicialmente -, que já há experiência do setor financeiro em fazer esta cobrança, que ele incide sobre uma base ampla e que ajudaria a combater fraudes ao oferecer à Receita Federal indícios sobre o tamanho das transações feitas pelos contribuintes.