São Paulo, SP – A Oi informou ontem que celebrou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um Instrumento de Repactuação e Transação no valor total de R$ 20,2 bilhões. O acordo refere-se a débitos não tributários da Oi junto à Anatel inscritos em Dívida Ativa da União.
Segundo a nota, Instrumento de Repactuação e Transação, que abrange tanto o saldo dos débitos não tributários objeto do termo de transação assinado em 27 de novembro de 2020 quanto a repactuação dos novos débitos junto à Anatel, prevê a concessão pela Anatel à Oi, de 54,99% de desconto sobre o valor de cada um dos débitos, incluindo o valor do principal devido. Com isso, o débito total a ser pago passa a ser de R$ 9,1 bilhões.
A companhia explicou que do referido valor será deduzido o montante quitado por meio dos depósitos judiciais já convertidos em renda e apropriados pela Anatel, resultando no saldo devedor de R$ 7,3 bilhões que deverá ser quitado em 126 parcelas não lineares, a primeira delas com vencimento no mês da assinatura do acordo e a segunda após o decurso o período de seis meses de carência.
“Com isso, o vencimento da última parcela ocorrerá em abril de 2033, representando um alongamento significativo do prazo de pagamento estabelecido na transação anterior, que chegaria ao final em outubro de 2027”, explicou a Oi.
Por fim, o comunicado esclarece que mediante o pagamento das parcelas, a Anatel confere à Oi ampla, completa, geral, rasa e irrevogável quitação em relação aos débitos não tributários não pagos e/ou objeto das execuções fiscais, conforme listados no Instrumento de Repactuação e Transação.
“O Instrumento de Repactuação e Transação representa o cumprimento de mais uma importante etapa do seu Plano de Recuperação Judicial, viabilizando o encerramento de um grande número de processos judiciais”, conclui a nota.
Cotação acima de R$ 1
A companhia informou ainda que permanece sem efeito a determinação de um ofício da B3, que solicitou a divulgação dos procedimentos e cronograma para enquadramento da cotação das ações da companhia em valor igual ou superior a R$ 1.
Segundo a Oi, a partir de 1 de julho de 2022 será iniciado um novo período para eventual
apuração de 30 pregões ininterruptos com a cotação das ações da companhia abaixo de R$ 1.
Caso ocorra desenquadramento com base na apuração a ser realizada no referido período, a companhia deverá imediatamente submeter a seus acionistas proposta de grupamento de suas ações para deliberação em Assembleia Geral.